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Equipamentos de Sobrevida

Orientações para clientes com equipamento de sobrevida

Por que o cliente com equipamento de sobrevida deve comunicar a Ceripa?

Porque quando a Ceripa efetua Desligamentos Programados, necessários para serviços de manutenção e/ou melhorias na rede elétrica, os clientes que possuem equipamentos de sobrevida e estão devidamente cadastrados na Ceripa, serão avisados com antecedência mínima de 5 dias úteis em relação a data de interrupção.

Quem pode se cadastrar?

Os consumidores (pessoa física) que utilizam equipamentos essenciais à manutenção da vida e que, em caso de problemas no fornecimento de energia elétrica, possam ser expostos a risco à vida.

Quais são os equipamentos considerados de sobrevida?

  • Respiradores ou ventilador pulmonar;
  • Aspiradores de secreções;
  • Equipamentos de Diálise Peritoneal Automática, que podem ser encontrados nas seguintes modalidades: Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (CAPD), Diálise Peritoneal Noturna (NIPD) e Diálise Peritoneal Contínua por Cicladora (CCPD);
  • Aparelho de Quimioterapia;
  • Concentrador de Oxigênio;
  • Bomba de infusão;
  • Oxímetro;
  • CPAP e BIPAP;
  • Situações especiais com base na avaliação médica.

Como é feito o cadastramento?

Deverão ser apresentados, em um posto de atendimento da Ceripa, os seguintes documentos:

Em caso de mudança de endereço, a Ceripa deverá ser comunicada para a transferência do cadastro.

Nas localidades onde não existam postos de atendimento da Ceripa, a cópia da documentação poderá ser enviada através de uma Agência dos Correios.

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